Quem não pode ser assentado:
- Menor de 18 anos.
- Funcionário público ou de empresa pública em qualquer nível.
- Ter renda mensal de atividade não-agrícola superior a 3 salários mínimos.
- Proprietário ou sócio de estabelecimento comercial ou industrial.
- Já ter recebido lote em outro assentamento.
- Possuir deficiência física ou mental que impeça o trabalho agrícola.
- Ser aposentado por invalidez.
- Estrangeiro não naturalizado.
- Possuir antecedentes criminais com sentença transitada em julgado.
Quem vende o lote:
- Perde a terra;
- não pode participar mais do Programa da Reforma Agrária;
- pode responder a processo criminal;
- caso não tiver prestado contas de financiamento ou créditos recebidos será inscrito na dívida ativa da União e o nome é enviado aos órgãos de defesa do consumidor, como Serasa e SPC.
Quem compra o lote:
- Fica sem a terra e, consequentemente, perderá o dinheiro gasto na compra do lote em assentamentos do Governo Federal;
- perde os investimentos feitos no lote, que retorna ao Incra para o assentamento de outra família com perfil da reforma agrária;
- pode responder a processo criminal.
O assentado que desejar desistir do seu lote deve procurar o Incra. O cidadão que desejar se tornar assentado também deve procurar o órgão.